
Solto por habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, Fernando Otávio Lemos Cardoso, de 20 anos, que, dirigindo embriagado, atropelou e matou Raíssa Alves Ferreira, de 18 anos, vai aguardar em liberdade o julgamento pela morte da jovem, ocorrida no dia 6 de setembro, nas imediações da Avenida Olívia Flores, em Vitória da Conquista.
A decisão do desembargador Eserval Rocha considerou que não havia motivos para manter Fernando Otávio preso, porque não ficaram configurados ameaça à garantia da ordem pública, da ordem econômica, nem conveniência da instrução criminal, tampouco necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal. Para o desembargador não ficou comprovado “que a liberdade do acusado representa qualquer risco para o processo nem para a sociedade”.
Entretanto, a decisão do magistrado foi parcial não dando guarda às alegações da defesa, feita pelos advogados Guilherme Oliveira Brito e Fernando Lúcio Cheques Freire de Souza, de que teria havido erro na tipificação da conduta, ou seja, que não se tratou de homicídio doloso eventual, em que se assume o risco de matar, mas, crime culposo, quando ocorre negligência, imprudência ou imperícia, de acordo com o artigo 18 do Código Penal. Assim, o desembargador Eserval Rocha, concedeu habeas corpus para que Fernando Otávio fosse solto, mas ele deverá ser julgado por júri popular, já que a tese de homicídio doloso eventual permaneceu.
O julgamento ainda será marcado. Até lá, Fernando Otávio deve cumprir as seguintes medidas, sob pena de voltar para a prisão: “a) suspensão cautelar do direito de dirigir veículo automotor; b) justificativa mensal de suas atividades em juízo (Art. 319, inciso I, do Código de Processo Penal); c) proibição de sair da Comarca de Vitória da Conquista sem comunicação prévia ao Juízo de origem (Art. 319, inciso IV, do Código de Processo Penal); e d) comparecimento a todos os atos do processo originário deste Writ [habeas corpus]”.
FOTO-MONTAGEM: RAÍSSA E O CARRO COM QUE FOI ATROPELADA E MORTA, REPRODUZIDA DO BLOG JEQUIÉ URGENTE.