
A Lei Estadual nº 13.706/2017 determina que todos os estabelecimentos que prestam serviços diretamente à população devem disponibilizar equipamentos dispensadores de álcool gel. Nestes tempos em que a pandemia do novo coronavírus chega ao estado e está perto de nós, é importante o registro: há muitos estabelecimentos comerciais, especialmente bares, restaurantes e lanchonetes de Vitória da Conquista e região que não cumprem a lei.
No final do mês de janeiro, o secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, assinou uma nota conjunta entre a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador, reforçando a existência da lei e da importância do seu cumprimento.
É hora de a Vigilância Sanitária municipal e os órgãos estaduais com atuação voltada ao setor intensificarem a fiscalização. Não dá para cobrar precaução da população e facilitar em relação aos ambientes de grande circulação de pessoas. O alerta é extensivo às escolas. É importante garantir a existência do álcool gel, bem como verificar se devem ser mantidos os bebedouros de água que são usados por alunos. Vale também para as faculdades e universidades, com a Uesb, cujos bebedouros, em tempos normais, já são suspeitos de pouca higiene.
QUEM TEM OBRIGAÇÃO LEGAL
Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatesses; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.
A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levará em conta a área do estabelecimento, sendo um equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fácil acesso e visualização, inclusive com placa contendo aviso.
O não cumprimento das disposições da lei sujeita o estabelecimento infrator às providências previstas na legislação sanitária vigente, que vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras cominações legais.
COM INFORMAÇÕES DA SECOM/GOVBA