
A população ainda aguarda que a juíza Márcia da Silva Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, dê a decisão em relação à Ação Civil Pública (ACP) que pede o fechamento do comércio considerado não essencial, em razão do crescimento do número de casos confirmados e mortes pelo novo coronavírus. A ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) e que tem a Defensoria Pública do Estado como litisconsorte, foi apresentada no dia 22 de junho.
Já se passaram 45 dias desde então. Naquela data, Vitória da Conquista registrava 523 casos de Covid-19 e 13 óbitos, representando um aumento de 244% de casos e de 160% de óbitos, comparando com o último boletim anterior à reabertura das lojas. Hoje, já são 2.854 casos (+ 446) e 66 óbitos (+ 407,7%).
A ação pedia que o poder judiciário concedesse liminar pelo fechamento do comércio, porém, 16 dias depois, em 8 de julho, a magistrada indeferiu a medida cautelar e deu seguimento à ação para decisão do mérito.
A última movimentação foi a juntada da manifestação da Associação de Bares e Restaurantes (Abracon) acerca dos embargos apresentados pelo Ministério Público, no dia 27 de julho. Mas, até o fechamento desta matéria, a juíza Márcia da Silva Abreu não havia dado a sua decisão.